ESTRUTURA DE GESTÃO AMBIENTAL
Atual Estrutura de Gestão Ambiental do Estado ParanáSecretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA. Órgão normativo da administração direta do Governo do Estado do Paraná, criada pela Lei Estadual nº 10.066/92.
Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Autarquia Estadual, órgão executivo da administração indireta, vinculado à SEMA, criado pela Lei Estadual n.º 10.066/92 e alterada pela Lei Estadual n.º 11.352/96, tem seus objetivos apontados no Decreto Estadual 1.502 de 4 de agosto de 1.992. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL – SUDERHSA. Autarquia Estadual, órgão executivo da administração indireta, vinculada à SEMA, responsável entre outras atribuições (Decreto estadual no 1920 de 31 de maio de 1996).
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA. Órgão de caráter consultivo/deliberativo e segundo a legislação em vigor (Leis Estaduais 7978/84, 8289/86, 8485/87 e 11352/96) integravam o CEMA, como conselheiros, seis Secretários de Estado e o Procurador Geral, três deputados estaduais, cinco representantes de instituições universitárias e sete representantes de associações conservacionistas não-governamentais, com calendário de reuniões ordinárias mensais e Comissões Técnicas Temporárias.
Conselho do Litoral - vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, o Conselho do Litoral, é um órgão colegiado, criado pelo Decreto Estadual 4605/84, com composição e atribuição definidas pelo Decreto Estadual 2154/96.
Batalhão da Polícia Florestal - BPFLO. Componente da força Policial Militar do Estado é vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, como Unidade Especializada na proteção ao Meio Ambiente. A Lei Estadual no 6.774, Lei da Organização Básica da polícia Militar do Paraná, de 08 de janeiro de 1976, transformou o Corpo de Polícia Florestal em Batalhão de Polícia Florestal.
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente - DPMA. Componente da força policial civil do Estado é vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e adota as medidas necessárias para investigação, prevenção, repressão e apuração das infrações penais lesivas ao Meio Ambiente, incluindo-se os atos lesivos a Flora, Fauna, Pesca, Poluição, Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural.
Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná - a ela compete manifestar-se sobre as posições relativas à disciplina das atividades humanas que interferem ou alterem o Meio Ambiente, as que visem à conservação da Natureza e evitem a depredação dos Recursos Naturais.
Ministério Público Estadual - MP. Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (artigo 127 da Constituição Federal de 1988).
