Adequação dos comerciantes de Agrotóxicos sobre embalagens vazias

Portaria do IAT estabelece multa para quem não fizer corretamente a tríplice lavagem dos recipientes ou não entregar o material nas Centrais de Recebimentos de Embalagens no Estado

Está sendo melhorado o sistema SIAGRO do Estado do Paraná quanto a comercialização de agrotóxicos e suas embalagens.

Conforme a portaria 02/2023 de 31 de julho de 2023 e a Portaria Conjunta IAT/ADAPAR Nº 03, de 13 de novembro de 2023, que estabelece um prazo para as empresas que comercializam defensivos agrícolas no Estado do PR como também as empresas de outros estados que venham a comercializar em nosso Estado do PR,  que à partir do prazo estabelecido as empresas terão que informar sobre as embalagens que foram comercializadas na hora da venda dos  produtos junto ao sistema SIAGRO da ADAPAR.

De imediato, é a fase onde as empresas devem se adaptar ao sistema SIAGRO.

 O prazo que as empresas têm para informar as características de suas embalagens se estende até a data  de 10 de agosto de 2024.

Ressaltamos para que todos se adequem à esta nova atividade, e que a partir da data limite da Portaria Conjunta, todo comércio será controlado e comparado com todas as devoluções das embalagens usando o SIC (Sistema de Informação de Centrais) do Instituto Nacional de Embalagens Vazias – Inpev.

O sistema possibilita observar as devoluções de embalagens de agrotóxicos no Estado do PR onde o Instituto Água e Terra tem controle e acesso a todas as informações.

Sendo assim, à partir do dia 08 de abril de 2024, o sistema SIAGRO da ADAPAR fica liberado para que as informações sobre embalagens de agrotóxicos sejam compiladas conforme manual de informação e preenchimento destes dados publicados no site da ADAPAR e do IAT.

 

Link do Sistema SIAGRO

Link do Manual do SIAGRO

 

Para dúvidas, entrar em contato com:

Luiz Angelo Pasqualin (ADAPAR): luiz.pasqualin@adapar.pr.gov.br

Rui Leão Mueller (IAT): ruimueller@iat.pr.gov.br